Saiba quando o atraso de voo e perda de conexão geram o direito à indenização por danos morais.
Diversos são os fatores que acarretaram no atraso de voo e consequente perda de conexão. Entre eles, vale ressaltar:
Cada caso dos voos atrasados tem as suas implicações jurídicas, que podem ou não resultar no dever da companhia aérea de indenização. Desse modo, é importante haver análise de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, antes de se ajuizar uma ação, para obter mais chances de êxito.
A resposta é SIM !. O passageiro que foi prejudicado por um atraso de voo e perda de conexão de forma indevida, sofreu prática abusiva por parte da companhia aérea e tem direito a receber indenização pelos transtornos causados.
Muitas vezes, a perda da conexão e/ou o atraso de voo acarretam na perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que, com certeza, têm a garantia da Justiça para assegurar a responsabilização da companhia aérea por tais prejuízos.
A Indenizame procura esclarecer os principais direitos dos passageiros que passaram por uma situação de atraso de voo e perda de conexão e que pretendem saber se há o direito a receber indenização
A perda de conexão ou atraso de voo, inclusive em voos internacionais, mesmo no regresso do passageiro ao Brasil, acarretam na obrigação de as companhias aéreas proverem toda a assistência material aos passageiros, conforme a Resolução 400 da ANAC, como:
O fornecimento dos serviços pelas companhias aéreas aos passageiros lesados pelo atraso de voo ou perda de conexão varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto. Situações assim são passíveis de indenização por danos morais e danos materiais, pois há violação dos Direitos do Consumidor e dos Direitos do Passageiro Aéreo.
A assistência material obrigatória estabelecida pela ANAC varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto. Entenda como funciona a prestação desse serviço:
A partir de 1 hora: comunicação: A assistência para comunicação é crucial para que o passageiro possa entrar em contato com seus familiares e conhecidos para avisá-los do ocorrido. Por meio desta, o viajante pode reagendar compromissos e fazer um novo planejamento para amenizar os transtornos na sua programação. Para isso, a companhia aérea deve oferecer acesso à internet e um meio pelo qual seja possível fazer ligações.
Nesse sentido, diante do atraso de voo, o passageiro pode ficar horas sem comer nada caso não receba a devida assistência para alimentação, que deve ser prestada por meio do fornecimento de lanches, refeições ou até mesmo vouchers que possam ser utilizados nos estabelecimentos do aeroporto.
Sim. Os Tribunais têm entendido na maioria dos casos que, mesmo prestada a assistência, há o direito à indenização por danos morais, sobretudo quando o tempo de espera no aeroporto.
Para entender isso, seguem alguns exemplos de transtornos de ordem moral: pernoite em território estrangeiro ou outra cidade; o estresse causado pelas filas e falta de informação; perda de horas da viagem, compromissos, estadia, férias, etc.
Importante: desde que não tenha sido caracterizado um caso fortuito ou de força maior (furacão, terremoto, terrorismo, pandemia, etc), há possibilidade de haver danos morais passíveis de indenização por processo judicial.
É muito importante guardar os comprovantes, notas de despesas com comida e comunicação, bilhete aéreo, recibos de transporte e hospedagem. Em caso de viagem de negócios, mantenha consigo os documentos e notas relativos às atividades que perdeu pelo voo cancelado, como, por exemplo, inscrição para congressos, reuniões, conferências, feiras, etc.
Também verificar e guardar (com fotos pelo celular) o painel do aeroporto no momento do atraso, para ver se outros voos atrasaram ou só o seu.
Também recomenda-se pesquisar preços e disponibilidade de voos em seguida, mesmo que de outras companhias, guardando todos os registros que servirão no processo contra a companhia aérea.
Pode-se inclusive utilizar fotos e vídeos como prova das filas, tumulto, noite dormida no aeroporto, dentre outros.
A IndenizaMe desenvolveu um sistema que simplifica todo o trâmite na hora de entrar com ação na Justiça. Os processos contra companhias aéreas em casos de atraso ou perda de conexão de voo, que costumam levar em média entre 6 a 12 meses até se conseguir a indenização podendo ser por Danos Morais e, ou Materiais.
Para o cliente interessado em processar a companhia aérea. O passageiro deve enviar, juntamente com um breve resumo do ocorrido, os seguintes documentos (se tiver):
Além dos documentos necessários para ajuizar ação, é importante que o passageiro tenha em mãos algumas provas do dano sofrido.
É importante informar os dados pessoais para elaboração de procuração e contrato de serviços – nacionalidade, profissão, estado civil, por exemplo. Os documentos são essenciais para o processo contra a companhia aérea.
Muitas vezes, a perda da conexão e/ou o atraso de voo acarretam na perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que, com certeza, têm a garantia da Justiça para assegurar a responsabilização da companhia aérea por tais prejuízos. Os transtornos causados causam danos morais conforme o entendimento da jurisprudência (Tribunais).
A indenização por danos materiais é baseada no prejuízo financeiro sofrido pelo passageiro. São aqueles prejuízos devidos ao passageiro em virtude do cancelamento de diárias de hotel, alimentação, locomoção entre outros, em resumo, valor gastos ou perdidos em decorrência do atraso ou perda de conexão do voo.
Apenas para ilustrar uma das inúmeras decisões judiciais a respeito, trazemos decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça que garantiram o direito dos passageiros a indenização no montante de R$ 10.000,00:
RECURSO INOMINADO. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. ATRASO DE MAIS DE 7 (SETE) HORAS NA CHEGADA AO DESTINO FINAL. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA*. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO *PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)*. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AÉREA. RECURSO SUSTENTA, EM SUMA, FORÇA MAIOR; INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL; VALOR EXCESSIVO DA CONDENAÇÃO. INTENSO TRÁFEGO AÉREO. FORTUITO INTERNO QUE NÃO EXIME A EMPRESA AÉREA DE RESPONSABILIDADE. RISCO DA ATIVIDADE. ADEMAIS, EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADA. “(. . .) esse tipo de reorganização não pode, por óbvio, ser creditada às próprias vítimas ou a terceiro. Também não pode ser visualizada como caso fortuito ou força maior, tendo em vista que esse acontecimento encontra-se dentro do risco do negócio de transporte aéreo desenvolvido pela ré. Além disso, a readequação da malha aérea não pode ser considerada como totalmente inevitável e imprevisível, porquanto as companhias de transporte aéreo comumente realizam tal procedimento. Em verdade, esse problema constituiu fortuito interno, não dispensando a empresa requerida de arcar com os transtornos suportados pelos consumidores em virtude da falha na prestação do serviço.”
A especialidade da IndenizaMe provém da atuação em centenas de casos contra empresas aéreas para clientes de todo o Brasil.
Não existem regras previstas quanto ao tempo em que um voo pode atrasar. Porém, a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante que o viajante não deve ficar desamparado pela companhia aérea, durante a espera no aeroporto. A ANAC prevê uma série de direitos do passageiro aéreo, a fim de amenizar o transtorno causado pelo atraso de voo.
Em caso de atraso de voo, a companhia aérea deve alertar o passageiro aéreo com pelo menos 24h de antecedência. Este alerta é feito por e-mail.
Além disso, o passageiro pode buscar outras alternativas para se informar do atraso de voo. Entre elas estão: o site ou aplicativo da empresa, uma ferramenta de rastreamento como a da Infraero ou até mesmo a pesquisa do Google.
Primeiro, o passageiro deve procurar um balcão de atendimento da companhia aérea. Caso não tenha sucesso, é possível registrar reclamações no site da ANAC, no Procon, no Consumidor.gov e até mesmo mover ação na Justiça.
Para comprovar o atraso de voo, o passageiro deve guardar a passagem aérea, os bilhetes dos voos, notas fiscais de despesas, comprovantes de perdas de compromissos, fotografias e vídeos dos painéis de embarque e desembarque, etc. Além disso, o viajante deve solicitar a Declaração de Atraso ou Cancelamento junto à companhia aérea.
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