A resposta é SIM !.O extravio de bagagem ou a perda da mala acarretam diversos problemas que podem gerar danos morais e indenização material. Através de uma negociação direta com a empresa aérea ou se necessário através de advogado especialista em processo contra companhias aéreas e direitos do passageiro aéreo, pode-se reclamar o reembolso das despesas e inclusive das perdas materiais e morais.
Quanto o passageiro desembarca no destino e ao se dirigir à esteira, não encontra sua bagagem, a primeira providência que deverá tomar é a de comunicar o fato à companhia aérea através do documento denominado RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).
O preenchimento do RIB é fundamental, pois nele estará registrada a perda da mala (ou malas). Inclusive, recomenda-se descrever com detalhes neste documento (fornecido no balcão da companhia aérea) a descrição da mala, o peso da mesma, a descrição dos objetos contidos no seu interior bem como uma estimativa de valor dos mesmos. É necessário registrar queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), localizado no aeroporto onde ocorreu o incidente.
A IndenizaMe desenvolveu um sistema que simplifica todo o trâmite na hora de entrar com ação na Justiça. Os processos contra companhias aéreas em casos de extravio de bagagem costumam levar em média entre 6 a 12 meses até se conseguir a indenização, podendo ser por Danos Morais e, ou Materiais.
Para o cliente interessado em processar a companhia aérea. O passageiro deve enviar, juntamente com um breve resumo do ocorrido, os seguintes documentos (se tiver):
Além dos documentos necessários para ajuizar ação, é importante que o passageiro tenha em mãos algumas provas do dano sofrido.
É importante informar os dados pessoais para elaboração de procuração e contrato de serviços – nacionalidade, profissão, estado civil, por exemplo. Os documentos são essenciais para o processo contra a companhia aérea
Danos morais em caso de extravio de bagagem são aqueles prejuízos que a companhia deve pagar ao passageiro, como uma compensação financeira devida por todo o aborrecimento causado e a falha na prestação de serviço, sendo que a jurisprudência (decisões dos tribunais) firmou o entendimento de que estes danos morais não precisam sequer ser provados (o que juridicamente os juízes chamam de “in re ipsa”, por serem danos presumidos, cabendo à companhia aérea o ônus de provar que estes danos não ocorreram, dificultando sua defesa.
São aqueles prejuízos devidos ao passageiro em virtude da perda dos objetos contidos na mala, do próprio valor da mala em si bem como daqueles que o passageiro teve com a compra de itens de primeira necessidade e essenciais em virtude da mala perdida em caso de voos de ida.
A indenização por danos materiais é baseada no prejuízo sofrido pelo passageiro.
Os casos de extravio de bagagem e perda de mala têm gerado em média compensações que variam R$ 3 mil e R$ 15 mil de dano moral indenizável, por passageiro, além dos danos materiais que seriam os prejuízos proporcionais aos valores dos objetos extraviados com a perda da mala além das despesas essenciais.
Lembrando que há inúmeras decisões judiciais sobre extravio de bagagem, mas aqui trazemos apenas uma do Tribunal de Justiça de São Paulo onde garantiu ao passageiro que teve sua bagagem definitivamente extraviada uma indenização de R$ 10.000,00:
“Apelação. Transporte Aéreo. Sentença de procedência. Extravio de bagagem permanente. Incontroverso o extravio da bagagem, a responsabilidade da ré pela reparação dos danos suportados pela autora é patente.
Autora que pleiteia a majoração do valor da indenização por dano moral (de R$ 5.000,00 para R$12.000,00). Verba indenizatória majorada (R$10.000,00), corrigida a partir deste arbitramento e de juros de mora a contar da citação. Sentença modificada. Recurso parcialmente provido.“
(TJSP; Apelação Cível 1028479-19.2019.8.26.0002; Data de Registro: 25/06/2020).
A especialidade da IndenizaMe provém da atuação em centenas de casos contra empresas aéreas para clientes de todo o Brasil.
Os Tribunais têm entendido que o extravio temporário no voo de ida inferior a 48/72 horas não gera danos morais, somente danos materiais para Voos de IDA, se não houve a assistência da companhia aérea já que esta deve ao menos fornecer durante o período os bens essenciais para que o passageiro possa ter condições mínimas de higiene, saúde e bem-estar.
Nos voos de retorno, a maioria das decisões judiciais têm sido no sentido de que mesmo que o extravio se der por prazo superior a 72 horas, mas no final a bagagem é encontrada, não há danos de ordem moral.
Assim os principais casos são mesmo aqueles em que as bagagem são extraviadas por mais de 72 horas nos voos de ida e casos em que as malas se perdem definitivamente nos voos de ida ou de retorno, quando então a probabilidade de se conseguir na Justiça os danos morais aumenta substancialmente.
Poderá fazê-lo online (pelo site da companhia aérea), mas não terá força probatória. Nesses casos a empresa efetuará a busca por mera-liberalidade, ou seja, sem responsabilidade.
Se o extravio de bagagem ocorreu no voo de ida, estando em novo destino e não tendo outros itens para substituir, o passageiro poderá solicitar auxílio emergencial. Se não receber, o passageiro poderá efetuar compras de novos itens com razoabilidade de quantidade e de valor, guardar as notas fiscais para posterior ressarcimento.
Se o extravio ocorrer em voo nacional, deve aguardar o prazo de 7 dias, podendo ser prorrogável por mais 14 dias (totalizando o prazo de 21 dias).Se o extravio ocorrer em voo internacional, deve aguardar o prazo de 21 dias.
Geralmente, a própria companhia aérea se responsabiliza por transferir as malas dos passageiros durante conexões. No entanto, é recomendável perguntar no momento do check-in para evitar qualquer surpresa.
Caso esteja portando itens de valor elevado, é necessário fazer uma declaração desses objetos no momento do check-in. Dessa forma, é possível comprovar o prejuízo sofrido em caso de haver alguma avaria ou subtração de item.
Para calcular o prejuízo causado pelo extravio de bagagem, o passageiro deve listar todos os itens perdidos e precificar cada um. Dessa forma, o viajante garante que a indenização seja proporcional ao dano material sofrido.
Assim como no caso em que a companhia aérea não retorna a mala, é possível pedir reembolso por itens danificados ou desaparecidos. Assim sendo, se a mala estiver aberta, o passageiro deve analisar se sumiram itens ou se existem danos na bagagem e fazer imediatamente uma reclamação formal junto à companhia aérea. Em caso de itens subtraídos, o passageiro deve efetuar um Boletim de Ocorrência.
A bagagem de mão é de responsabilidade do passageiro! Como não possui registro junto à companhia, não é possível abrir uma reclamação formal (RIB) e receber eventualmente uma indenização. Nesse caso, a orientação é procurar o departamento de “achados e perdidos” do aeroporto.
Nesse caso, como a mala de mão foi identificada com numeração, deve ser preenchido o formulário de extravio, RIB, e a empresa terá responsabilidade em localizar e devolver a bagagem. Caso não seja devolvida, mesmo tendo objetos pequenos, tais como dinheiro, relógios, joias, celulares, etc, a companhia aérea deverá ressarcir todos os seus itens.
A IndenizaMe, especializada em ações contra companhias aéreas, está à inteira disposição do passageiro que tenha sido prejudicado pelo extravio de bagagem.
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